terça-feira, 4 de setembro de 2007

Novo Código de Ética dos Jornalistas



Thereza Gerhard


O Novo Código de Ética Profissional dos Jornalistas foi debatido e votado durante o Congresso Extraordinário dos Jornalistas, promovido pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo.

Pouco mais de 100 jornalistas e estudantes representaram 20 estados brasileiros no encontro, realizado em Vitória no início do mês. Da região Sul Fluminense participaram o professor e jornalista Álvaro Britto, como observador, e a jornalista e assessora de Imprensa da Câmara de Vereadores de Resende, Maria Madelena, como delegada do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio.

A atualização do Código reafirma a função social dos jornalistas de oferecerem informação de qualidade, plural, responsável, ética e voltada ao interesse público. O prazo para a finalização do texto do novo código terminaria no final do mês de agosto. O documento será publicado pela Fenaj, para ampla divulgação em todo o país. Vale lembrar, que o antigo Código de Ética está em vigor desde 1987.


Modificações principais

– Confirma o dever de compromisso com a veracidade dos fatos, já previsto no antigo Código. O jornalista não pode deturpar informações ou declarações das fontes;
– estabelece que o jornalista deve respeitar os direitos das minorias;
– combate a atual disposição dos jornalistas de denunciar, punir ou julgar pessoas publicamente sem provas ou direito de resposta. O artigo visa lembrar que os jornalistas não estão acima da lei;
– adota a cláusula de consciência, segundo a qual, o jornalista poderá se recusar a executar pauta que entre em conflito com princípios do Código ou agrida as convicções do profissional. Porém, isto não pode ser usado como argumento ou desculpa para o jornalista deixar de ouvir pessoas com opiniões contrárias às dele;
– determina a obrigação do jornalista de informar claramente à sociedade quando uma matéria tiver caráter publicitário ou quando utilizar recursos que modifiquem imagens originais, como a fotomontagem;
– regulamenta, também, que o profissional não pode divulgar informações obtidas de maneira inadequada, como o uso de câmeras escondidas, identidades falsas ou microfones ocultos, a não ser se houver exigência de esclarecimento de informações relevantes para o interesse público, e desde que esgotados outros meios convencionais de apuração.

Além desses pontos, alguns outros assuntos estiveram em debate como o assédio moral e sexual e o limite entre o assessor de imprensa e o jornalista da redação. Apesar do esforço da Fenaj para criar novos parâmetros éticos para o jornalismo, o novo código não tem o poder de cassar diplomas. As penas são de efeito moral.

No site da Fenaj, pode-se encontrar a proposta de atualização do código de ética.

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